domingo, 24 de julho de 2011

As ATRIBUIÇÕES específicas do PEUB

As ATRIBUIÇÕES específicas do PEUB
Artigo 6º da Resolução 7646 de 01/03/1995

I - Organizar a biblioteca de forma a facilitar o uso do livro, do vídeo, retroprojetor, do projetor de slides e de outros materiais e/ou equipamentos nela existentes, assegurando ao usuário um ambiente propício à reflexão e estimulador da criatividade e da imaginação;
II - Zelar pela conservação do acervo da biblioteca, orientando o usuário, docente e discente, com vistas à adequada utilização desse serviço;
III - Promover atividades individuais e/ou coletivas, especialmente as que estimulem os alunos a produzirem textos;
IV - Divulgar, no âmbito da Escola, os programas de vídeo disponíveis, fazendo com que a sua utilização seja instrumento de lazer, cultura, informação, humanização e socialização;
V - Desenvolver um trabalho articulado - imagem, leitura e outras Artes, buscando a integração entre Educação e Cultura como fator de melhoria da qualidade do ensino;
VI - Colaborar com o desenvolvimento das atividades curriculares da Escola, facilitando a interdisciplinaridade e criando condições para que os alunos compreendam melhor a realidade em que vivem;
VII - Ministrar aulas de uso da biblioteca, sensibilizando professores e alunos para o hábito da leitura;
VIII - Participar efetivamente da vida cultural e social da comunidade escolar, incentivando, por meio de promoções, o gosto pela leitura;
IX - Coordenar os Laboratórios de Informática Educativa - LIEDs, nas Escolas em que existirem.

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